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OPERAÇÃO 10.2.1.4

CADEIAS CURTAS E MERCADOS LOCAIS

Objetivo da operação

Promover o contacto direto entre o produtor e o consumidor, contribuindo para o escoamento da produção local, a preservação dos produtos e especialidades locais, a diminuição do desperdício alimentar, a melhoria da dieta alimentar através do acesso a produtos da época, frescos e de qualidade, bem como fomentando a confiança entre produtor e consumidor, assim como, incentivar práticas culturais menos intensivas e ambientalmente sustentáveis, contribuindo para a diminuição da emissão de gases efeito de estufa através da redução de custos de armazenamento, refrigeração e transporte dos produtos até aos centros de distribuição.

Tipo de apoio

Apoios não reembolsáveis.

Beneficiários

GAL, associações de desenvolvimento local, associação de produtores, parcerias que integrem no mínimo três produtores agrícolas e autarquias e pessoas singulares ou coletivas que sejam titulares de uma exploração agrícola, a título individual ou em parceria, no que respeita à componente “cadeias curtas”.

 

Despesa elegível

Serão consideradas elegíveis  na componente "Cadeias Curtas" as despesas relacionadas com o armazenamento, transporte e aquisição de pequenas estruturas de venda, ações de sensibilização e educação para consumidores ou outro público-alvo, desenvolvimento de plataformas eletrónicas e materiais promocionais, ações de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade junto de núcleos urbanos que permitam escoar e valorizar a produção local e deslocações dos produtores aos mercados locais.

Na componente "Mercados Locais" serão consideradas elegíveis ações com a criação, ou modernização de infraestruturas existentes de mercados locais, ações de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade que permitam escoar e valorizar a produção local o armazenamento, transporte e aquisição de pequenas estruturas de venda e o desenvolvimento de plataformas eletrónicas e materiais promocionais

Condições de acesso

Projetos de investimento igual ou superior a 5.000 euros e inferior ou igual a 50.000 euros, no caso da componente “cadeias curtas” e igual ou inferior a 100.000 euros no caso da componente “mercados locais”.

 

Níveis e taxas de apoio

Incentivo não reembolsável até 50 % do investimento material elegível e 80 % do investimento imaterial elegível. 

O montante máximo de apoio relativo a deslocações, por titular de uma exploração agrícola, no âmbito da operação, não pode exceder os 7.488 euros, durante a vigência do projeto, correspondente a um apoio de 48 euros por deslocação. Os custos de deslocações aos mercados são custos simplificados na modalidade de tabela normalizada de custo unitário.

Período de Candidaturas
BREVEMENTE
Componente Cadeias Curtas
Abertura: 21 de fevereiro de 2020
Encerramento: 4 de junho de 2020
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